O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei Municipal nº 3.465, de 29 de agosto de 2000, fica acrescida do seguinte artigo:
“Artigo 5ºA Os subsídios estabelecidos por esta lei serão atualizados nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, utilizando-se para tanto o índice percentual aplicado para o reajuste dos níveis básicos de vencimentos e salários do servidor municipal de Guaratinguetá."
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2002.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de 2002.
Projeto de Lei Legislativo nº 38/2002. Autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.