LEI Nº 3621, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

 

Acrescenta artigo a Lei nº 3.465, de 29 de agosto de 2000

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei Municipal nº 3.465, de 29 de agosto de 2000, fica acrescida do seguinte artigo:

 

“Artigo 5ºA Os subsídios estabelecidos por esta lei serão atualizados nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, utilizando-se para tanto o índice percentual aplicado para o reajuste dos níveis básicos de vencimentos e salários do servidor municipal de Guaratinguetá."

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 38/2002. Autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.