LEI Nº 346, DE 26 DE MARÇO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO LAR MONSENHOR FILIPO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A subvenção extraordinária concedida ao Lar Monsenhor Filipo, nos termos da Lei nº 317, de 22 de agosto de 1955, poderá ser paga com recursos da dotação 3355, inciso I, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de março de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 22 verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.