LEI
Nº 346, DE 26 DE MARÇO DE 1956
DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO LAR MONSENHOR FILIPO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A subvenção extraordinária concedida ao Lar Monsenhor Filipo, nos termos da Lei nº 317, de 22 de agosto de 1955, poderá ser paga
com recursos da dotação 3355, inciso I, do orçamento vigente.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 26 de março de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 22 verso.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.