LEI Nº 317, DE 22 DE AGOSTO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO LAR MONSENHOR FILIPO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Lar Monsenhor Filipo uma subvenção extraordinária de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) abrindo o crédito adicional dessa importância para a efetividade dessa despesa.

 

§ único – Para atender ao pagamento é igualmente autorizado a realizar operação de crédito até ao montante da subvenção.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 22 de agosto de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.