LEI Nº 317, DE 22 DE AGOSTO DE 1955
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO LAR MONSENHOR FILIPO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao
Lar Monsenhor Filipo uma subvenção extraordinária de
cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) abrindo o crédito adicional dessa
importância para a efetividade dessa despesa.
§ único – Para atender ao pagamento é igualmente
autorizado a realizar operação de crédito até ao montante da subvenção.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 22
de agosto de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.