LEI Nº 3434, DE 02 DE JUNHO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a realização conjunta de obras e serviços de perfuração de um poço profundo, no bairro da Rocinha, neste Município.

 

Artigo 2º O valor das obras e serviços foi estimado em R$ 29.456,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), que onerará o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º As obras e serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

 

Artigo 4º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um crédito suplementar, no valor de R$ 29.456,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único - Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.

 

Artigo 5º Fica também autorizado o Executivo Municipal a aditar o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 3.430, de 03 de maio de 2000, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.