O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DAEE - DEPARTAMENTO
DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei,
visando a execução conjunta de obras de Perfuração de Poço Tubular profundo no
bairro da Rocinha, neste Município.
Artigo 2º Para
fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à abertura dos créditos especiais que se
fizerem necessários.
Parágrafo único - Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo,
serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o
artigo 1º desta Lei, na forma da minuta de convênio anexa.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.