LEI Nº 343, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE O REVIGORAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AS OBRAS DO NOVO ESTÁDIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revigorado com vigência por mais três anos, vencíveis em 1958, o crédito especial aberto no artigo 6º da Lei nº 267, de 4 de maio de 1954, para as obras do Novo Estádio.

 

§ único – O empenho da despesa dependerá de recursos originários das seguintes fontes:

 

a) novas vendas de cadeiras cativas;

b) novas vendas de terrenos;

c) excedente de arrecadação sobre a receita prevista no orçamento e relativa a terrenos e cadeiras vendidos nos exercícios anteriores;

d) o próprio montante da receita prevista no orçamento e relativa a venda, anterior de terrenos e cadeiras cativas, na medida do superávit geral orçamentário, que se verificar.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de fevereiro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 21.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.