LEI
Nº 343, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956
DISPÕE SOBRE O
REVIGORAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AS OBRAS DO NOVO ESTÁDIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica revigorado com vigência por mais três anos, vencíveis em 1958, o crédito
especial aberto no artigo 6º da Lei nº 267, de 4
de maio de 1954, para as obras do Novo Estádio.
§ único –
O empenho da despesa dependerá de recursos originários das seguintes fontes:
a) novas vendas de cadeiras
cativas;
b) novas vendas de terrenos;
c) excedente de arrecadação sobre
a receita prevista no orçamento e relativa a terrenos e cadeiras vendidos nos
exercícios anteriores;
d) o próprio montante da receita
prevista no orçamento e relativa a venda, anterior de terrenos e cadeiras
cativas, na medida do superávit geral orçamentário, que se verificar.
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24 de fevereiro de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 21.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.