O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA ELÉTRICA, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei, visando a
execução conjunta de obras de Perfuração de Poço Tubular profundo no bairro da
Rocinha, neste Município.
Artigo 2º Para fazer face
às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura dos créditos especiais que se fizerem
necessários.
Parágrafo único - Para a cobertura
do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros
provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma da minuta
de convênio anexa.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de
2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.