REVOGADA PELA LEI Nº 3434/2000

 

LEI Nº 3430, DE 03 DE MAIO DE 2000

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei, visando a execução conjunta de obras de Perfuração de Poço Tubular profundo no bairro da Rocinha, neste Município.

 

Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Parágrafo único - Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma da minuta de convênio anexa.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.