LEI
Nº 34, DE 09 DE JUNHO DE 1948
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto na Tesouraria Municipal, o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois
mil cruzeiros) como auxílio ao Instituto de Proteção à Primeira Instância.
§ único
– A despesa com a execução desta lei será coberta com recursos provenientes de
dotações consignadas no orçamento, a título de auxílios, que deixaram de ser
autorizadas na lei número 14, de abril do corrente
ano.
Artigo 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 09 de junho de
1948.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.