LEI Nº 34, DE 09 DE JUNHO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Tesouraria Municipal, o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) como auxílio ao Instituto de Proteção à Primeira Instância.

 

§ único – A despesa com a execução desta lei será coberta com recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento, a título de auxílios, que deixaram de ser autorizadas na lei número 14, de abril do corrente ano.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 09 de junho de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.