LEI Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 1948

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1948, os seguintes auxílios:

 

I – Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Centro de Saúde ou outros serviços de saúde do Estado;

 

II - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Assistência Dentária do Grupo Escolar “Embaixador Rodrigues Alves”, como parte do serviço de Caixa Escolar;

 

III - Cr$ 3.000,00 (trez mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Dr. Faminio Lessa”;

 

IV - Cr$ 3.000,00 (trez mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar das Escolas Isoladas do Município;

 

V - Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Costa Braga”;

 

VI - Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Embaixador Rodrigues Alves”;

 

VII - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Caixa Escolar do G.E., do Núcleo da Escola Pratica de Agricultura “Dr. Paulo Lima Correa”;

 

VIII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo (curso primário gratuito);

 

IX - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) contribuição para o aluguel do prédio do Grupo Escolar “Costa Braga”;

 

X - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) contribuição para manutenção de classes de alfabetização de adultos;

 

XI - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Escola de Comércio “Antonio Rodrigues Alves”, para a matrícula até 50 (cincoenta) alunos sem meios pecuniários, nos cursos complementar, ginasial e de contabilidade;

 

XII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Academia de Cortes Nossa Senhora Aparecida, para matrícula de 6 (seis) alunas de poucos recursos;

 

XIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Comissão Central de Esportes;

 

XIV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Esportiva de Guaratinguetá;

 

XV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Clube de Regatas de Guaratinguetá;

 

XVI - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Associação dos Ex-alunos da Escola Normal Conselheiro Rodrigues Alves;

 

XVII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para comemorações do Dia da Pátria, festividades públicas e populares;

 

XVIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) aos serviços locais de justiça e segurança, mantidos pelo Estado;

 

XIX - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Tiro de Guerra;

 

XX - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Sociedade Musical “União Beneficente”, em retribuições de retreta e festividades públicas;

 

XXI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Instituto Musical Santa Cecília;

 

XXII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia;

 

XXIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Pré-Colonia de Férias;

 

XXIV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Maternidade de Guaratinguetá;

 

XXV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Hospital Maternidade “Frei Galvão”;

 

XXVI - Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) ao Instituto de Proteção à Primeira Infância;

 

XXVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Casa da Criança;

 

XXVIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Orfanato Puríssimo Coração de Maria;

 

XXIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Orfanato Monsenhor Filipo;

 

XXX - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para a Semana da Criança;

 

XXXI - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel;

 

XXXII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Centro Espírita Amor e Luz;

 

XXXIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a indigentes e mendigos por intermédio da Sociedade São Vicente de Paulo;

 

XXXIV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a indigentes e socorros diversos;

 

XXXV - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) auxílio ao Aero Clube de Guaratinguetá;

 

XXXVI - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Agência de Estatística Municipal (Claus, XI do Convênio).

 

§ único – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento de 1948, observado o disposto no § único do artigo 3º da lei número 30, de 27 de outubro de 1947.

 

Artigo 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 14 de abril de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Contador–Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.