LEI Nº 3377, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

 

Institui a “SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída, para ser oficialmente comemorada neste Município, a “Semana da Consciência Negra”, uma homenagem às Comunidades Negras que lembram Zumbi.

 

Parágrafo único - A “Semana da Consciência Negra”, deverá compreender do dia 20 ao dia 26 do mês de novembro.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

 

Artigo 3º O Prefeito Municipal disporá, no prazo de 90 (noventa) dias, através de Decreto sobre a organização da “Semana da Consciência Negra”.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 39/99, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.