LEI Nº 3365, DE 1º DE SETEMBRO DE 1999

 

Revoga o Parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 3.087/96, que dispõe sobre PROGRAMA DE RENDA FAMILIAR MÍNIMA - PGRFM, no Município de Guaratinguetá, e acresce ao citado Artigo os §1º e §2º

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Revoga-se o Parágrafo único do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.087, de 21 de novembro de 1996, e acresce ao citado Artigo os § 1º e o § 2º, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º ...

 

§ 1º O prazo de concessão do benefício previsto no "caput" deste artigo, pode ser renovado por mais um ano, de acordo com critérios estabelecidos em ato regulamentador deste diploma legal.

 

§ 2º A complementação mensal que trata o “caput” deste artigo não poderá exceder a um salário mínimo por família beneficiada.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de setembro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.