O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.045, de 14 de agosto de 1996, que dispõe sobre alienação, por doação, de área do patrimônio municipal ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Guaratinguetá, conforme Processo G nº 01-008108-96-9, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área
pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.097,01m² (dois mil e
noventa e sete vírgula um metros quadrados), localizada na Rua Humaitá, no
Bairro da Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que
ficam fazendo parte desta lei, com a seguinte descrição:
“Tem seu ponto de referência
a estaca R (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Imperatriz Leopoldina
com o eixo da Rua José do Patrocínio; desse ponto segue-se em linha reta numa
distância de 123,00m e rumo de SE 00º19’24” até encontrar o ponto M.A. que é o
início da poligonal a ser descrita. Desse ponto segue-se com os seguintes rumos
e distâncias SW 50º13’23” - 24,00m, estremadas pelas estacas M.A. e M.B. SW
65º34’46” - 23,00m, estremadas pelas estacas M.B e M.C., confrontando-se com o
logradouro público, Rua Humaitá. Desse ponto M.C. segue-se com os seguintes
rumos e distâncias NW 45º27’00” - 41,50m, sendo que 15,50m confronta-se com o
Sr. Avelino Simões, 10,00m confronta-se com o Sr. José Eduardo Concessa, 05,20m
confronta-se com o Sr. João Gonzaga de Campos, 06,80m confronta-se com o Sr.
Vicente Gonzaga Santos e 04,00m com o logradouro público Praça, estremadas
pelas estacas M.C. e M.D., desse ponto segue-se pelos seguintes rumos e
distâncias SW 48º54’33” - 47,70m, confrontando-se com área remanescente de
propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, estremadas pelas estacas
M.D. e M.E., desse ponto segue-se pelos seguintes rumos e distâncias NW
43º16’06” - 47,20m, confrontando-se com a área de nº 01 (um) de propriedade da
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, estremadas pelas estacas M.E. e M.A.,
que é o seu ponto de partida.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de agosto de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.