REVOGADA PELA LEI Nº 3730/2004

 

LEI Nº 3357, DE 04 DE AGOSTO DE 1999

 

Autoriza Convênio entre a Prefeitura e a UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com a interveniência da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá - FEG

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” tendo por interveniente a FEG - Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, visando a execução de serviços de interesse mútuo.

 

Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer as cláusulas e condições constantes do documento juntado e integrante desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de agosto de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.