O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNESP - Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” tendo por interveniente a FEG - Faculdade de
Engenharia de Guaratinguetá, visando a execução de
serviços de interesse mútuo.
Artigo 2º O Convênio de
que trata o artigo anterior deverá obedecer as
cláusulas e condições constantes do documento juntado e integrante desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de
agosto de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.