LEI Nº 3349, DE 10 DE JUNHO DE 1999

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.044, de 14 de agosto de 1996, que dispõe sobre alienação, por doação, de área do patrimônio municipal ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.044, de 14 de agosto de 1996, que dispõe sobre alienação, por doação, de área do patrimônio municipal ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guaratinguetá, conforme Processo G nº 01-008107-96-1, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.383,17m² (dois mil, trezentos e oitenta e três vírgula dezessete metros quadrados), localizada na Rua Humaitá, no Bairro da Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte desta lei, com a seguinte descrição:

 

“Tem seu ponto de referência a estaca R (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Diogo Álvarez com a Rua José do Patrocínio, numa distância de 51,00m e rumo de SE 15º36’47” até a estaca M1 que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita. A sudoeste confrontando-se com a Rua José do Patrocínio com os seguintes rumos e distâncias SE 24º47’46” estremado pelas estacas M1 e M2 - 2,50m; desse ponto entra em linha curva para a esquerda com raio de 24,00m e desenvolvimento de 10,00m confrontando com a Rua José do Patrocínio, estremada pelas estacas M2 e M3. A sudoeste confrontando com a propriedade de Benedito Gonzaga Filho, com os seguintes rumos e distâncias SW 42º11’17” - 10,00m; SE 48º03’08” - 31,00m, estremada pelas estacas M3 e M4, a sudoeste confrontando com a Rua Humaitá com os seguintes rumos e distâncias: SW 49º10’40”- 48,00m, estremadas pelas estacas M4 e M5; a noroeste confrontando com a área 2 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá com os seguintes rumos e distâncias: NW 43º16’06” - 47,20m, estremada pelas estacas M5 e M6, a noroeste confrontando-se com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com os seguintes rumos e distâncias: SW 48º54’33” - 58,80m, estremadas pelas estacas M6 e M1, que é o seu ponto de partida.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de junho de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.