LEI 3044, DE 14 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre alienação, por doação, de área do patrimônio municipal ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guaratinguetá.    

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.446,17 m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS METROS QUADRADOS E NOVENTA E DEZESSETE DECÍMETROS QUADRADOS), localizada na Rua Guararapes, no bairro Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte descrição:

 

"Tem seu ponto de referência a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves com a Rua Guararapes, numa distância de 43,81 m e rumo de SE 15 36 47, até a estaca M-2 que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita.

A sudeste, confrontando com a Rua Guararapes com os seguintes rumos e distâncias SE 42 11 31 - 12,26 m, estremada pelas estacas M-2 e M-3. A sudoeste, confrontando a propriedade da Benedito Gonzaga Filho com os seguintes rumos e distâncias SW 42 11 17 - 10,81 m, SE 48 03 08 - 34,66 m, estremada pelas estacas M-3 e M-4. A sudoeste, confrontando com a Rua Humaitá, com o seguinte rumo e distância SW 49 10 40 - 50,08 m, estremada pelas estacas M-4 e M-5.

A noroeste, confrontando com a ÁREA 3, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com o seguinte rumo e distância NW 43 16 06 - 47,20 m, estremada pelas estacas M-5 e M-13. A nordeste, confrontando com a ÁREA 4, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com o seguinte rumo e distância NE 48 54 33 - 11,00 m, estremada pelas estacas M-13 e M-12. Ainda a nordeste, confrontando com a ÁREA l, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com o seguinte rumo e distância NE 48 54 33 - 45,20 m, estremada pelas estacas M-12 e M-2, que é seu ponto de partida."

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.383,17m² (dois mil, trezentos e oitenta e três vírgula dezessete metros quadrados), localizada na Rua Humaitá, no Bairro da Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte desta lei, com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 3349/1999)

 

“Tem seu ponto de referência a estaca R (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Diogo Álvarez com a Rua José do Patrocínio, numa distância de 51,00m e rumo de SE 15º36’47” até a estaca M1 que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita. A sudoeste confrontando-se com a Rua José do Patrocínio com os seguintes rumos e distâncias SE 24º47’46” estremado pelas estacas M1 e M2 - 2,50m; desse ponto entra em linha curva para a esquerda com raio de 24,00m e desenvolvimento de 10,00m confrontando com a Rua José do Patrocínio, estremada pelas estacas M2 e M3. A sudoeste confrontando com a propriedade de Benedito Gonzaga Filho, com os seguintes rumos e distâncias SW 42º11’17” - 10,00m; SE 48º03’08” - 31,00m, estremada pelas estacas M3 e M4, a sudoeste confrontando com a Rua Humaitá com os seguintes rumos e distâncias: SW 49º10’40”- 48,00m, estremadas pelas estacas M4 e M5; a noroeste confrontando com a área 2 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá com os seguintes rumos e distâncias: NW 43º16’06” - 47,20m, estremada pelas estacas M5 e M6, a noroeste confrontando-se com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com os seguintes rumos e distâncias: SW 48º54’33” - 58,80m, estremadas pelas estacas M6 e M1, que é o seu ponto de partida.” (Redação dada pela Lei nº 3349/1999)

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de Bens de Uso Comum do Povo, retornando a dos Bens Dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos seguintes prazos, sob pena de reversão:

 

a) aprovação do projeto: em 05 (cinco) meses;

b) início das obras: em 06 (seis) meses;

c) término das obras: em 02 (dois) anos.

 

Parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período, a pedido do interessado.

 

Artigo 4º Vencidos os prazos estabelecidos no "caput" do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Executivo.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de Agosto de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 2

 

SITUAÇÃO : Situa-se na Rua Guararapes, Bairro Nova Guará, município e comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

ÁREA: Sua área total é de 2.446,17 m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)

 

DESCRIÇÃO: Tem seu ponto de referência a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves com a Rua Guararapes, numa distância de 43,81 m e rumo de SE 15 36 47, até a estaca M-2 que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita.

 

A sudeste, confrontando com a Rua Guararapes com os seguintes rumos e distâncias SE 42 11 31 - 12,26 m, estremada pelas estacas M-2 e M-3. A sudoeste, confrontando a propriedade da Benedito Gonzaga Filho com os seguintes rumos e distâncias 5W 42 11 17 - 10,81 m, SE 48 03 08 - 34,66 m, estremada pelas estacas M-3 e M-4. A sudoeste, confrontando com a propriedade de BENEDITO GONZAGA FILHO com os seguintes rumos e distâncias SW 42 11 17 – 10,81 metros; SE 48 03 08 – 34,66 metros, estremada pelas estacas M-4 e M-5.

 

A noroeste, confrontando com a ÁREA 3, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com o seguinte rumo e distância NW 43 16 06 - 47,20 m, estremada pelas estacas M-5 e M-13. A nordeste, confrontando com a ÁREA 4, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com o seguinte rumo e distância ME 48 54 33 - 11,00 m, estremada pelas estacas M-13 e M-12. Ainda a nordeste, confrontando com a ÁREA 1, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com o seguinte rumo e distância ME 48 54 33 - 45,20 m, estremada pelas estacas M-12 e M-2, que é seu ponto de partida.

 

Guaratinguetá, 15 de Julho de 1996.