O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais do Município, tendo por objeto a ação compartilhada dos serviços de assistência social no Município, e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.