LEI
Nº 332, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE DUAS VIAS URBANAS (PEDREGULHO).
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
As vias urbanas adiante enumeradas e pertencentes ao arruamento aprovado pela Lei nº 227, de 24 de junho de 1953, serão
respectivamente denominadas:
a) rua Luiz Pasteur – a Rua 1, que
começa na Avenida João Pessoa e finda na rua seguinte;
b) rua Alexandre Fleming – a rua
2, que começa na praça limítrofe do Matadouro e vai até ao perímetro da cidade
(ponte).
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.