LEI Nº 332, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE DUAS VIAS URBANAS (PEDREGULHO).

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As vias urbanas adiante enumeradas e pertencentes ao arruamento aprovado pela Lei nº 227, de 24 de junho de 1953, serão respectivamente denominadas:

 

a) rua Luiz Pasteur – a Rua 1, que começa na Avenida João Pessoa e finda na rua seguinte;

b) rua Alexandre Fleming – a rua 2, que começa na praça limítrofe do Matadouro e vai até ao perímetro da cidade (ponte).

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.