LEI Nº 227, DE 24 DE JUNHO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE PLANO DE ARRUAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado, para todos os efeitos, o plano de arruamento de terrenos do patrimônio do Município, anexos ao matadouro Municipal, de acordo com a planta, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro do mês de junho de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.