LEI Nº 227, DE 24 DE JUNHO DE 1953
DISPÕE
SOBRE PLANO DE ARRUAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado, para todos os efeitos, o
plano de arruamento de terrenos do patrimônio do Município, anexos ao matadouro
Municipal, de acordo com a planta, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro do mês de junho de 1953.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.