LEI
Nº 33, DE 09 DE JUNHO DE 1948
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam abertos, na Contadoria do Município, os seguintes créditos especiais:
I – De Cr$ 31.000,00 (trinta e um
mil cruzeiros) para pagamento do custo e despesas de transporte de uma balança
de pesar gado, cuja aquisição foi autorizada na lei nº
11, de 31/3/1948;
II – De Cr$ 18.000,00 (dezoito mil
cruzeiros) para ocorrer à despesa com pessoal fixo da Secretaria da Câmara
Municipal;
III – De Cr$ 14.000,00 (quatorze
mil cruzeiros) para a aquisição de material permanente destinado à mesma
Secretaria;
IV – De Cr$ 9.000,00 (nove mil
cruzeiros) para despesas diversas do serviço legislativo da Câmara Municipal;
V – De Cr$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos cruzeiros) para ocorrer a encargos transitórios de proventos de
servidores afastados.
§ único
– O valor destes créditos será coberto com recursos provenientes do saldo
financeiro para o exercício em curso.
Artigo 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 09 de junho de
1948.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.