LEI Nº 33, DE 09 DE JUNHO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam abertos, na Contadoria do Município, os seguintes créditos especiais:

 

I – De Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros) para pagamento do custo e despesas de transporte de uma balança de pesar gado, cuja aquisição foi autorizada na lei nº 11, de 31/3/1948;

 

II – De Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para ocorrer à despesa com pessoal fixo da Secretaria da Câmara Municipal;

 

III – De Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para a aquisição de material permanente destinado à mesma Secretaria;

 

IV – De Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para despesas diversas do serviço legislativo da Câmara Municipal;

 

V – De Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer a encargos transitórios de proventos de servidores afastados.

 

§ único – O valor destes créditos será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro para o exercício em curso.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 09 de junho de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.