LEI Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UMA BALANÇA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por compra, de valor não excedente a Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros) acrescido das despesas de transporte e assentamento, uma balança de pesar gado, com a capacidade de 5.000 kg e as dimensões de 5 x 2,50 metros, para ser instalada no Matadouro Municipal, observado o disposto na lei estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947.

 

§ único – Será aberto, oportunamente, o crédito adicional necessário à regularização da despesa prevista neste artigo.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de março de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Contador – Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.