LEI Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 1948
DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO DE UMA BALANÇA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
compra, de valor não excedente a Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos
cruzeiros) acrescido das despesas de transporte e assentamento, uma balança de
pesar gado, com a capacidade de 5.000 kg e as dimensões de 5
x 2,50 metros, para ser instalada no Matadouro Municipal, observado o disposto
na lei estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947.
§ único – Será aberto, oportunamente, o crédito
adicional necessário à regularização da despesa prevista neste artigo.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 31
de março de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicado na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Contador
– Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.