LEI Nº 331, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS EM ENGENHEIRO NEIVA (BELVEDER CLUBE DOS 500) E SUA DENOMINAÇÃO.

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação em ônus para a Fazenda Municipal, as seguintes glebas pertencentes a propriedade de Dona Helena Daltro, compromissada pelo Clube dos 500, Hotéis e Turismos Limitada, situada em Engenheiro Neiva e objeto de plano de urbanização e arruamento, aprovado pelo Decreto nº 487, de 8 de outubro de 1955, sob a denominação de Belveder Clube dos 500, de parte da citada propriedade a margem da Rodovia Presidente Dutra, Km 233, de acordo com a planta, inclusa no processo L 5.098, que integra esta Lei, sendo as aludidas glebas destinadas a logradouros públicos com as denominações planificadas, dimensões e áreas a saber:

 

DENOMINAÇÃO

LARGURA EM METROS

EXTENS. EM METROS

ÁREA M²

1 – Rua dos Jequitibás

15,00

213,20

2.962,50

2 – Rua dos Jatobás

15,00

308,10

3.811,50

3 – Rua dos Jacarandás

15,00

234,90

3.276,00

4 – Rua dos Cedros

15,00

197,70

2.718,00

5 – Rua dos Cabreuvas

15,00

203,10

2.799,00

6 – Rua das Acácias

14,00

135,40

1.685,60

7 – Rua dos Ingazeiros

15,00

906,68

13.372,50

8 – Rua dos Suinas

15,00

450,80

6.537,00

9 – Rua dos Araucárias

15,00

474,00

6.885,00

10 - Rua dos Manacás

15,00

616,50

9.022,50

11 – Rua dos Flamboyantes

15,00

648,50

9.502,00

12 – Rua das Azaléias

15,00

683,60

10.029,00

13 – Rua das Paineiras

15,00

284,90

3.868,50

14 – Rua dos Tamaineiros

15,00

259,00

3.555,00

15 – Rua dos Eucalíptos

15,00

258,30

3.627,00

16 – Rua das Magnólias

15,00

723,10

10.276,50

17 – Rua dos Alecrins

15,00

301,00

4.402,50

18 – Rua das Caneleiras

12,00

136,00

1.272,00

19 – Rua das Casuarinas

12,00

136,00

1.272,00

20 – Rua dos Biris

15,00

67,00

780,00

21 – Rua das Camélias

15,00

560,00

7.800,00

22 – Rua dos Babaçus

15,00

305,30

4.354,50

23 – Rua dos Pinheiros

15,00

238,15

3.347,25

24 – Rua das Perobas

15,00

175,90

2.413,50

25 – Rua dos Girassóis

12,00

66,00

612,00

26 – Rua dos Jasmins

15,00

342,50

5.137,50

27 – Rua dos Coqueiros

15,00

552,50

8.046,00

28 – Rua das Hortênsias

15,00

334,50

4.792,50

29 – Rua das Rosas

15,00

260,80

3.679,50

30 – Rua dos Sucupiras

15,00

210,50

3.000,00

31 – Rua dos Imbuias

18,00

244,00

3.915,00

32 – Rua dos Juazeiros

15,00

270,00

4.050,00

33 – Rua dos Liquens

12,00

63,00

576,00

34 – Rua das Avencas

14,00

130,20

1.493,80

35 – Rua das Samambaias

14,00

75,00

840,00

36 – Rua dos Embaubas

14,00

76,00

854,00

37 – Rua das Nogueiras

15,00

50,00

637,50

38 – Rua das Pereiras

15,00

52,00

667,50

39 – Rua das Laranjeiras

14,00

38,00

420,00

40 – Rua das Macieiras

15,00

70,00

900,00

41 – Rua das Seringueiras:

 

1º Trecho

20,00

179,50

3,350,00

2º Trecho

14,00

79,80

1.003,00

42 – Avenida Ipês

 

1º Trecho

20,00

153,50

1,710,00

2º Trecho

30,00

423,50

14,775,00

43 – Vielas

3,00

1.504,30

4.512,00

TOTAL

184.547,05

 

Artigo 2º Logo que ultimada a doação dos logradouros descritos no artigo anterior, serão convertidas em bens de uso comum do povo e passarão ao domínio público com as denominações aí mencionadas observado o disposto no artigo seguinte.

 

Artigo 3º As obras de abertura dos logradouros e preparo do leito, bem assim os melhoramentos e serviços urbanos de água, esgotos domiciliários, galerias de águas pluviais e pavimentação de vias de trânsito, serão empreendidos pelos interessados, mediante prévia licença municipal, e executados a suas expensas, sendo enquadrados nos favores fiscais regulados pela Lei nº 269, de 12 de maio de 1954.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de dezembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.