O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º O
artigo 1º da
Lei Municipal nº 3.098, de 16 de junho de 1996, passa a ser acrescido do
seguinte parágrafo:
“§ 3º O benefício previsto
neste artigo restringe-se aos imóveis utilizados para as finalidades essenciais
das entidades”.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de setembro de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.