O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.098, de 16 de junho de 1996, passa
a ser acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 3º O benefício previsto neste artigo
restringe-se aos imóveis utilizados para as finalidades essenciais das
entidades”.
Artigo 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de
setembro de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.