REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 22/2005

 

LEI Nº 3269, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

 

Acrescenta parágrafo 3º, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.098, de 16 de junho de 1996

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.098, de 16 de junho de 1996, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo:

 

§ 3º O benefício previsto neste artigo restringe-se aos imóveis utilizados para as finalidades essenciais das entidades”.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de setembro de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.