LEI
Nº 325, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE O
ELEVADO DE CRÉDITO ESPECIAL ABERTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 306, DE 7 JUNHO DE
1955.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica elevado a Cr$ 17.920,00 (dezessete mil, novecentos e vinte cruzeiros), o
crédito especial aberto no artigo 2º, Lei nº 306,
de 7 de junho de 1955.
Artigo 2º Este
crédito entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 22 de novembro de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra, nesta
Prefeitura.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.