LEI Nº 325, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE O ELEVADO DE CRÉDITO ESPECIAL ABERTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 306, DE 7 JUNHO DE 1955.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado a Cr$ 17.920,00 (dezessete mil, novecentos e vinte cruzeiros), o crédito especial aberto no artigo 2º, Lei nº 306, de 7 de junho de 1955.

 

Artigo 2º Este crédito entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de novembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado na data supra, nesta Prefeitura.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.