LEI Nº 306, DE 07 DE JUNHO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE UMA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA E A ABERTURA DE CRÉDITO CORRESPONDENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contribuir para a aquisição de um báculo episcopal, a fim de brindar, como lembrança da Municipalidade da terra natal, a Dom Antonio Ferreira de Macedo, bispo auxiliar de São Paulo, primeiro filho deste Município elevado a dignidade prelatícia.

 

Artigo 2º Para atender a despesa ora prevista, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 16.000,00, que será coberto com recursos disponíveis adequados.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 07 de junho de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.