LEI
Nº 306, DE 07 DE JUNHO DE 1955
DISPÕE SOBRE UMA
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA E A ABERTURA DE CRÉDITO CORRESPONDENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a contribuir para a aquisição de um báculo
episcopal, a fim de brindar, como lembrança da Municipalidade da terra natal, a
Dom Antonio Ferreira de Macedo, bispo auxiliar de São Paulo, primeiro filho
deste Município elevado a dignidade prelatícia.
Artigo 2º Para
atender a despesa ora prevista, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito
especial de Cr$ 16.000,00, que será coberto com recursos disponíveis adequados.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 07 de junho de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.