O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO
E MUSICAL "MAESTRO ANTONIO CARLOS JOBIM", objetivando cooperação
mútua para a concessão de bolsas de estudo a alunos carentes, na forma da
minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os
encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei,
correrão por conta de dotações do Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 3.154, de
13 de agosto de 1997.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.