O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com o CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E
MUSICAL "MAESTRO ANTONIO CARLOS JOBIM", objetivando cooperação mútua
para a concessão de bolsas de estudo a alunos carentes, na forma da minuta
anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que
a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor a partir de 1º de julho, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei
nº 3.154, de 13 de agosto de 1997.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de
junho de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.