LEI Nº 3225, DE 12 DE MARÇO DE 1998

 

Dá nova denominação e estrutura organizacional à Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.671, de 16 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON);

 

II- Seção de Procuradoria Judicial;

 

III- Seção de Procuradoria Fiscal;

 

IV- Seção de Procuradoria Administrativa e Patrimônio."

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.