REVOGADA PELA LEI Nº 3559/2001

 

LEI Nº 3214, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.

 

Artigo 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 12 (doze) meses, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de fevereiro de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRCIO B. DE CASTRO MEIRELLES

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.