O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e
serviços de assistência social do Município.
Artigo 2º No processo de
parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o
Município assumirá integralmente, no prazo de 12 (doze) meses, a gestão dos
serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira
do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações
de assistência social situadas no Município.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias
constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de
fevereiro de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.