O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a
transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo
Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão
das ações e serviços de assistência social do Município.
Artigo 2º No
processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do
convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 12 (doze) meses, a
gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e
financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e
organizações de assistência social situadas no Município.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
orçamentárias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos seis dias do mês de fevereiro de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.