REVOGADA PELA LEI Nº 3896/2006

 

LEI Nº 3209, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Institui a PLANTA GENÉRICA DE VALORES do Município de Guaratinguetá

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a PLANTA GENÉRICA DE VALORES do Município de Guaratinguetá, em atendimento do que dispõe o artigo 131, da Lei Complementar nº 02, de 10 de novembro de 1994, de conformidade com os Anexos e Planta que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.