O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituída a PLANTA GENÉRICA DE VALORES do Município de Guaratinguetá, em
atendimento do que dispõe o artigo 131, da Lei
Complementar nº 02, de 10 de novembro de 1994, de conformidade com os
Anexos e Planta que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.