O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituída a PLANTA GENÉRICA DE VALORES do Município de
Guaratinguetá, em atendimento do que dispõe o artigo 131, da Lei Complementar
nº 02, de 10 de novembro de 1994, de conformidade com os Anexos e Planta que
ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de
dezembro de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.