LEI Nº 3177, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

Extingue a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, criada pela Lei nº 2.605, de 30 de Junho de 1993.

 

Artigo 2º Os servidores da Secretaria de que trata o artigo 1º ficam lotados nas Pastas às quais se encontram prestando serviços, assegurados os direitos e vantagens adquiridos por força de lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.605, de 30 de Junho de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.