LEI Nº 316, DE 22 DE AGOSTO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A REDAÇÃO DA LEI Nº 303, DE 1-VI-55 ART. 1º.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a ser a seguintes a redação do artigo 1º da Lei nº 303, de 1 de junho de 1955:

 

“Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, ao Guarani Futebol Clube o seguintes imóvel do patrimônio municipal: um terreno retangular de quinze mil e quatrocentos metros quadrados (15.400m²) com a testada de 110 metros para a Rua Tamoios, no Bairro do Pedregulho.”

 

§ único – A área será ocupada exclusivamente para os fins desportivos do Clube beneficiário, extinguindo-se o comodato se o comodatário deixar de realizar, por doze meses, exercícios ou jogos desportivos.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 22 de agosto de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.