LEI Nº 303, DE 1º DE JUNHO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE UM TERRENO A ENTIDADE ESPORTIVA.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, ao Guarani Futebol Clube o seguinte imóvel do patrimônio municipal:

 

- Um terreno retangular de 1.540 metros quadrados, com a testada de 110 metros para a rua 1 do núcleo de casas operárias, construídas pela Prefeitura, no Pedregulho.

 

§ único – A área será ocupada exclusivamente para os fins desportivos do Clube beneficiário, extinguindo-se o comodato se o comodatário deixar de realizar, por doze meses, exercícios ou jogos desportivos.

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, ao Guarani Futebol Clube o seguintes imóvel do patrimônio municipal: um terreno retangular de quinze mil e quatrocentos metros quadrados (15.400m²) com a testada de 110 metros para a Rua Tamoios, no Bairro do Pedregulho. (Redação dada pela Lei nº 316/1955)

 

§ único – A área será ocupada exclusivamente para os fins desportivos do Clube beneficiário, extinguindo-se o comodato se o comodatário deixar de realizar, por doze meses, exercícios ou jogos desportivos. (Redação dada pela Lei nº 316/1955)

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 1º de junho de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.