LEI
Nº 316, DE 22 DE AGOSTO DE 1955
DISPÕE SOBRE A
REDAÇÃO DA LEI Nº 303, DE 1-VI-55 ART. 1º.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Passa a ser a seguintes a redação do artigo 1º
da Lei nº 303, de 1 de junho de 1955:
“Fica o Prefeito autorizado a
ceder, por comodato, ao Guarani Futebol Clube o seguintes imóvel do patrimônio
municipal: um terreno retangular de quinze mil e quatrocentos metros quadrados
(15.400m²) com a testada de 110 metros para a Rua Tamoios, no Bairro do
Pedregulho.”
§ único –
A área será ocupada exclusivamente para os fins desportivos do Clube
beneficiário, extinguindo-se o comodato se o comodatário deixar de realizar,
por doze meses, exercícios ou jogos desportivos.
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 22 de agosto de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.