LEI
Nº 315, DE 22 DE AGOSTO DE 1955
ABRE UM CRÉDITO
ADICIONAL DE Cr$ 2.500.000,00 PARA PAVIMENTAR VIA PÚBLICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É autorizado ao Executivo mandar executar o serviço de pavimentação do
prolongamento da Avenida João Pessoa, conforme estabeleceu a Lei nº 206, de 26-XII-52, num total de 17,001 metros
quadrados.
Artigo 2º Fica
aberto um crédito adicional à dotação 7 4 2 0 – I – Obras de Domínio Público,
do Orçamento, na importância de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$
2.500.000,00),para a pavimentação da citada via pública.
§ único –
O Prefeito está autorizado a pagar a despesa desse calçamento com recursos
obtidos de operações de crédito, realizadas à taxa de juros corrente na praça.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 22 de agosto de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.