LEI Nº 315, DE 22 DE AGOSTO DE 1955

 

ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL DE Cr$ 2.500.000,00 PARA PAVIMENTAR VIA PÚBLICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É autorizado ao Executivo mandar executar o serviço de pavimentação do prolongamento da Avenida João Pessoa, conforme estabeleceu a Lei nº 206, de 26-XII-52, num total de 17,001 metros quadrados.

 

Artigo 2º Fica aberto um crédito adicional à dotação 7 4 2 0 – I – Obras de Domínio Público, do Orçamento, na importância de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00),para a pavimentação da citada via pública.

 

§ único – O Prefeito está autorizado a pagar a despesa desse calçamento com recursos obtidos de operações de crédito, realizadas à taxa de juros corrente na praça.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 22 de agosto de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.