LEI
Nº 206, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA O PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOÃO PESSOA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica desmembrada do próprio ocupado pelo Matadouro e transferido dos bens de
domínio privado do Município para os de uso comum do povo, uma superfície de
dezoito por trezentos e quarenta e oito metros com a área de
Art. 2º Fica
o Executivo autorizado a adquirir por doação, para o mesmo fim, as seguintes
faixas de terra, com
a) propriedade de José Salvador,
tangenciando terreno da Vila do Charque, com a área de
b) propriedade de D. Irene Antunes
de Oliveira Santos, com a área de
c) propriedade de Orlando Molica, inclusive uma praça destinada a viradouro
de veículos, com a área total de
Art. 3º Inscritas
no registro de imóveis as transmissões ora previstas, as áreas delimitadas nos
artigos 1º e 2º desta Lei constituirão logradouro público, especialmente
destinado ao prolongamento da Avenida João Pessoa, artéria principal do Bairro
suburbano do Pedregulho.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
26 de dezembro de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.