LEI
Nº 3148, DE 10 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO, PARA ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS REMUNERADOS
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as Instituições de
Ensino Profissional, Médio e Superior de Guaratinguetá e Região, objetivando a
concessão de estágios supervisionados remunerados a estudantes de cursos de
nível profisssional, médio e superior, na forma da
minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - A remuneração de que
trata o "caput" deste artigo, poderá ser de até 02 (dois) salários
mínimos mensais.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de julho
de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de
Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE
SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ E
.......................................................PARA CONCESSÃO DE
ESTÁGIO A ESTUDANTES.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, CGC nº 46.680.500/0001-12, sediada na Praça Dr.
Homero Ottoni, nº 75, em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, neste ato
representada pelo Senhor Prefeito
...................................................., a seguir denominada
UNIDADE CONCEDENTE, e a
............................................................., neste ato
representada por...................................................,
infra-assinado, a seguir denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tem entre si
ajustado o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O estágio de que
trata o presente convênio deverá propiciar ao Estagiário a complementação do
Ensino e da Aprendizagem, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico, cultural e científico e de relacionamento humano, devendo ser
planejado, executado, supervisionado e avaliado em conformidade com o
currículo, programa e calendário escolares.
CLÁUSULA SEGUNDA
Caberá à UNIDADE
CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente e de acordo com seu planejamento e
disponibilidade de vagas, conceder estágio a alunos regularmente matriculados e
com freqüência efetiva nos cursos de nível superior.
CLÁUSULA TERCEIRA
O estágio deverá ser
realizado no horário de funcionamento da UNIDADE CONCEDENTE, obedecidos os
limites mínimos de duração estabelecidos no Programa Anual de Estágio e em
compatibilidade com o horário escolar do estudante-estagiário.
CLÁUSULA QUARTA
A UNIDADE CONCEDENTE
poderá remunerar o estudante estagiário em até 02 (dois) salários mínimos
mensais.
CLÁUSULA QUINTA
Conforme o previsto
no artigo 6º, do Decreto nº 87.497/82, o Estagiário não terá vínculo empregatício
com a UNIDADE CONCEDENTE e nem haverá por parte desta
qualquer compromisso em estabelecer futuramente tal vínculo.
CLÁUSULA SEXTA
Será celebrado entre
o Estagiário e a UNIDADE CONCEDENTE, com interveniência obrigatória da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, um Termo de Compromisso que constituirá comprovante
exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA
O tempo de duração
do estágio poderá ser antecipado, quanto ao seu término, por solicitação de
qualquer das partes, sem prejuízo para nenhuma, por motivo de força maior ou desde
que alguma das partes se considerar por qualquer forma prejudicada.
CLÁUSULA OITAVA
O Estagiário
obriga-se a cumprir e obedecer as normas internas da
UNIDADE CONCEDENTE, inclusive as que disciplinam salvaguarda de assuntos
sigilosos.
CLÁUSULA NONA
O Estagiário será
desligado pela não obediência das normas de procedimento e/ou excesso de
faltas, por trancamento de matrícula e cancelamento da mesma, bem como por
desistência do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA
Caberá à INSTITUIÇÃO
DE ENSINO:
a) encaminhar à
UNIDADE CONCEDENTE, os alunos em condições de estagiar e conforme a solicitação
da UNIDADE CONCEDENTE;
b) informar à
UNIDADE CONCEDENTE sobre a carga horária e/ou duração mínima do estágio a ser
cumprido pelo Estagiário encaminhado;
c) comunicar
imediatamente à UNIDADE CONCEDENTE os casos de trancamento e cancelamento de
matrícula, bem como de conclusão ou desistência do curso;
d) assinar,
obrigatoriamente, como interveniente, os Termos de Compromisso de Estágio;
e) encaminhar à
UNIDADE CONCEDENTE ficha de avaliação, para que o estágio seja avaliado durante
o seu período de estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente convênio
vigorará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, podendo
ser denunciado a qualquer data, desde que um dos Convenentes notifique o outro,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem de
pleno acordo, firma o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para o
mesmo fim, perante as testemunhas abaixo.
Guaratinguetá, ..... de................................. de 199
........................................................................
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
.......................................................................
UNIDADE CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
.......................................................
.......................................................