revogada pela lei n° 5.435/2022

 

LEI Nº 3148, DE 10 DE JULHO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO, PARA ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS REMUNERADOS

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as Instituições de Ensino Profissional, Médio e Superior de Guaratinguetá e Região, objetivando a concessão de estágios supervisionados remunerados a estudantes de cursos de nível profisssional, médio e superior, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único - A remuneração de que trata o "caput" deste artigo, poderá ser de até 02 (dois) salários mínimos mensais.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de julho de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MINUTA DE CONVÊNIO

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ E .......................................................PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A ESTUDANTES.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, CGC nº 46.680.500/0001-12, sediada na Praça Dr. Homero Ottoni, nº 75, em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Prefeito ...................................................., a seguir denominada UNIDADE CONCEDENTE, e a ............................................................., neste ato representada por..................................................., infra-assinado, a seguir denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tem entre si ajustado o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

O estágio de que trata o presente convênio deverá propiciar ao Estagiário a complementação do Ensino e da Aprendizagem, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural e científico e de relacionamento humano, devendo ser planejado, executado, supervisionado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolares.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Caberá à UNIDADE CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente e de acordo com seu planejamento e disponibilidade de vagas, conceder estágio a alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de nível superior.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

O estágio deverá ser realizado no horário de funcionamento da UNIDADE CONCEDENTE, obedecidos os limites mínimos de duração estabelecidos no Programa Anual de Estágio e em compatibilidade com o horário escolar do estudante-estagiário.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

A UNIDADE CONCEDENTE poderá remunerar o estudante estagiário em até 02 (dois) salários mínimos mensais.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

Conforme o previsto no artigo 6º, do Decreto nº 87.497/82, o Estagiário não terá vínculo empregatício com a UNIDADE CONCEDENTE e nem haverá por parte desta qualquer compromisso em estabelecer futuramente tal vínculo.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

Será celebrado entre o Estagiário e a UNIDADE CONCEDENTE, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, um Termo de Compromisso que constituirá comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo empregatício.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

O tempo de duração do estágio poderá ser antecipado, quanto ao seu término, por solicitação de qualquer das partes, sem prejuízo para nenhuma, por motivo de força maior ou desde que alguma das partes se considerar por qualquer forma prejudicada.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

O Estagiário obriga-se a cumprir e obedecer as normas internas da UNIDADE CONCEDENTE, inclusive as que disciplinam salvaguarda de assuntos sigilosos.

 

CLÁUSULA NONA

 

O Estagiário será desligado pela não obediência das normas de procedimento e/ou excesso de faltas, por trancamento de matrícula e cancelamento da mesma, bem como por desistência do curso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

 

Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

 

a) encaminhar à UNIDADE CONCEDENTE, os alunos em condições de estagiar e conforme a solicitação da UNIDADE CONCEDENTE;

b) informar à UNIDADE CONCEDENTE sobre a carga horária e/ou duração mínima do estágio a ser cumprido pelo Estagiário encaminhado;

c) comunicar imediatamente à UNIDADE CONCEDENTE os casos de trancamento e cancelamento de matrícula, bem como de conclusão ou desistência do curso;

d) assinar, obrigatoriamente, como interveniente, os Termos de Compromisso de Estágio;

e) encaminhar à UNIDADE CONCEDENTE ficha de avaliação, para que o estágio seja avaliado durante o seu período de estágio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

 

O presente convênio vigorará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, podendo ser denunciado a qualquer data, desde que um dos Convenentes notifique o outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

E, por estarem de pleno acordo, firma o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, perante as testemunhas abaixo.

 

Guaratinguetá, ..... de................................. de 199

 

 

........................................................................

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

.......................................................................

UNIDADE CONCEDENTE

 

TESTEMUNHAS:

 

.......................................................

 

.......................................................