LEI Nº 3126, DE 23 DE MAIO DE 1997

 

Autoriza o Executivo Municipal a renovar contrato de Concessão de Uso à TELESP S/A, de imóvel de propriedade da Municipalidade

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, mediante remuneração, com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, o Contrato de Concessão de Uso de que trata a Lei Municipal nº 2.149, de 25 de maio de 1990, relativo ao imóvel situado na Rua Comendador João Galvão, nº 94, de propriedade da Municipalidade.

 

Parágrafo único - Caso ocorra a transferência da TELESP S/A, para outra Empresa, no Plano de Privatização do Governo Federal, o contrato de Concessão de Uso deverá ser repactuado.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.