LEI Nº 2.149, DE 25 DE MAIO DE 1990
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE USO DO IMÓVEL NA RUA COMENDADOR JOÃO GALVÃO, Nº 94 TELESP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a firmar
contrato de Concessão de Uso, mediante remuneração, dispensada a licitação com
a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, do imóvel pertencente ao
Patrimônio Municipal, localizado Rua Comendador João Galvão, nº 94, nesta
Cidade, nos termos do disposto no artigo
118, § 1º, da Lei orgânica do Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º O prazo de duração de contrato de
concessão de uso do imóvel, mencionado no artigo anterior, será pelo período de
1º de fevereiro de
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.