O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei nº 2.671, de 16 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO, compreendendo:
1 - Seção do Almoxarifado
Central, compreendendo:
a - Setor de Oficina
b - Setor de Material
2 - Seção de Cadastro
Fiscal
3 - Seção de Contabilidade
4 - Seção de Controle
Operacional
II - SERVIÇO DE FINANÇAS,
compreendendo:
1 - Seção de Cadastro
Imobiliário
2 - Seção de Fiscalização
3 - Seção de Dívida Ativa
4 - Seção de Finanças
5 - Seção de Licitações e
Compras
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1996.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.