LEI
Nº 307, DE 07 DE JUNHO DE 1955
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIO EM 1955.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções, contribuições e
auxílios relativos ao exercício de 1955:
3 § 1º EDUCAÇÃO
PÚBLICA
3 2 Ensino Secundário
3 2 5 5 Instituto de Educação
Cons. Rois Alves 14.200,00
3 3 Ensino Primário
3 3 5 5
I – Casa Puríssimo Coração de
Maria 14.000,00
II – Lar Monsenhor Filipo 16.000,00
III – Instituto de Proteção à 1ª
Infância 20.000,00
IV – Curso Primário do Ginásio N.
S. do Carmo 1.500,00
V – Campanha em prol da criança
escolar 22.500,00
VI – Caixas escolares (a dividir
per capita) 40.000,00
3 4 Ensino Técnico e Profissional
3 4 5 5 Escola Téc. de Comércio
Ant. Rois Alves (86 bolsas de estudo) 58.4800,00
3 5 Cultura Artística
3 5 5 5
I – Instituto Musical “Santa
Cecília” 5.000,00
II – Corporação Musical “Santa
Luzia” 5.000,00
3 6 Educação Física e Desportos
3 6 5 5
I – Comissão Central de Esportes 35.000,00
II – Associação Esportiva de
Guaratinguetá 15.000,00
III – Clube de Regatas
Guaratinguetá 10.000,00
IV – Contribuição para jogos
desportivos 20.000,00
3 9 Serviços Diversos
3 9 5 5
I – Centro Cultural “Lamartine
Delamare” 4.000,00
II – Centro Estudantino de
Guaratinguetá 6.000,00
4 § 2º SAÚDE
PÚBLICA
4 1 Assistência Hospitalar
4 1 5 5 Santa Casa de Misericórdia 60.000,00
5 § 3º PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
5 1 Assistência à Maternidade e à
Infância
5 1 5 5
I – Hospital-Maternidade “Frei
Galvão” 60.000,00
II – Casa da Criança 20.000,00
5 3 Assistência aos Desamparados
5 3 5 5
I – Asilo de Mendicidade “Santa
Izabel” 60.000,00
II – Centro Espírita Amor e Luz
(Albergue Noturno) 10.000,00
III – Sociedade São Vicente de
Paulo, para assistência aos mendigos 20.000,00
IV – Assistência aos Necessitados
“Diógenes de Medeiros” 10.000,00
Artigo 2º A
despesa prevista nesta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias
vigentes, salvo as alterações expressas nos parágrafos seguintes.
§ 1º Efetuar-se-ão
as seguintes reduções:
3 3 5 5 V – Subvenções, contribuições e auxílios 4.000,00
3 9 5 5 I – Subvenções,
contribuições e auxílios 6.000,00
§ 2º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 10.000,00 suplementar à
dotação 5 3 5 5, computando-se a despesa com as reduções previstas no parágrafo
anterior.
Artigo 3º Ao
requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão
juntar comprovante da aplicação do auxílio antes recebido o relatório dos
serviços assistenciais e culturais realmente prestados.
Artigo 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 07 de junho de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.