LEI Nº 258, DE 06 DE ABRIL DE 1954
DISPÕE
SOBRE PRÊMIOS AOS PROFESSORES.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a premiar os professores
de escolas do Município, sempre que ocorrer o mínimo de aprovações adiante
fixado:
§ 1º Só fará juz ao prêmio o professor que não
estiver ausente do exercício escolar durante mais de 30 dias, salvo por motivo
de licença-prêmio.
§ 2º O prêmio será de mil cruzeiros, pagável, em
moeda corrente, ao professor cuja classe tenha apresentado 15 aprovações.
Artigo 2º Cada aprovação excedente dará direito a um
prêmio adicional de cem cruzeiros.
Artigo 3º O
prêmio será deferido à vista de documento probatório firmado pelo órgão de
inspeção escolar.
Artigo 4º Os prêmios
vigorarão inclusive para o ano letivo de 1953.
Artigo 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.