LEI Nº 258, DE 06 DE ABRIL DE 1954

 

DISPÕE SOBRE PRÊMIOS AOS PROFESSORES.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a premiar os professores de escolas do Município, sempre que ocorrer o mínimo de aprovações adiante fixado:

 

§ 1º Só fará juz ao prêmio o professor que não estiver ausente do exercício escolar durante mais de 30 dias, salvo por motivo de licença-prêmio.

 

§ 2º O prêmio será de mil cruzeiros, pagável, em moeda corrente, ao professor cuja classe tenha apresentado 15 aprovações.

 

Artigo 2º Cada aprovação excedente dará direito a um prêmio adicional de cem cruzeiros.

 

Artigo 3º O prêmio será deferido à vista de documento probatório firmado pelo órgão de inspeção escolar.

 

Artigo 4º Os prêmios vigorarão inclusive para o ano letivo de 1953.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.