O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE
GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de
"Tem seu ponto de
referência a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves
com a Rua Guararapes, numa distância de
A sudoeste,
confrontando com a Rua Humaitá com os seguintes rumos e distâncias SW 50 13 23
-
A noroeste,
confrontando com a ÁREA 4, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
com os seguintes rumos e distâncias NW 45 27 00 -
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área
pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de (Redação dada pela Lei nº
3167/1997)
Tomamos como ponto de
referência o ponto R (PR) situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da Rua
Imperatriz Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio: desse ponto
deflete-se 47º00 graus para a esquerda sentido Rua José do Patrocínio e
segue-se em linha reta numa distância de
(Redação dada pela Lei nº 3167/1997)
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao
Patrimônio Municipal, num total de 2.097,01m² (dois mil e noventa e sete
vírgula um metros quadrados), localizada na Rua Humaitá, no Bairro da Nova
Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo
parte desta lei, com a seguinte descrição: (Redação
dada pela Lei nº 3359/1999)
“Tem seu ponto de
referência a estaca R (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Imperatriz
Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio; desse ponto segue-se em linha
reta numa distância de 123,00m e rumo de SE 00º19’24” até encontrar o ponto
M.A. que é o início da poligonal a ser descrita. Desse ponto segue-se com os
seguintes rumos e distâncias SW 50º13’23” - 24,00m, estremadas pelas estacas
M.A. e M.B. SW 65º34’46” - 23,00m, estremadas pelas estacas M.B e M.C.,
confrontando-se com o logradouro público, Rua Humaitá. Desse ponto M.C.
segue-se com os seguintes rumos e distâncias NW 45º27’00” - 41,50m, sendo que
15,50m confronta-se com o Sr. Avelino Simões, 10,00m confronta-se com o Sr.
José Eduardo Concessa, 05,20m confronta-se com o Sr. João Gonzaga de Campos,
06,80m confronta-se com o Sr. Vicente Gonzaga Santos e 04,00m com o logradouro
público Praça, estremadas pelas estacas M.C. e M.D., desse ponto segue-se pelos
seguintes rumos e distâncias SW 48º54’33” - 47,70m, confrontando-se com área
remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
estremadas pelas estacas M.D. e M.E., desse ponto segue-se pelos seguintes
rumos e distâncias NW 43º16’06” - 47,20m, confrontando-se com a área de nº 01
(um) de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, estremadas pelas
estacas M.E. e M.A., que é o seu ponto de partida.” (Redação dada pela Lei nº 3359/1999)
Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo, retornando a dos Bens Dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos seguintes prazos, sob pena de reversão:
a) aprovação do projeto: em 05 (cinco) meses;
b) início das obras: em 06 (seis) meses;
c) término das obras: em 02 (dois) anos.
Parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período, a pedido do interessado.
Artigo 4º Vencidos os prazos estabelecidos no "caput" do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Executivo.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 3
Situação: Situa-se na Rua Humaitá, bairro Nova Guará, município e Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
Área: Sua área total é de
DESCRIÇÃO: Tem seu ponto de
referência a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves
com a Rua Guararapes, numa distância de
A sudoeste, confrontando com a Rua
Humaitá com os seguintes rumos e distâncias SW 50 13 23 -
A noroeste, confrontando com a ÁREA
4, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com os seguintes rumos
e distâncias NW 45 27 00 -
Guaratinguetá, 15 de Julho de 1996.