O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.097,01m² (dois mil e noventa e sete vírgula um metros quadrados), localizada na Rua Humaitá, no Bairro da Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte desta lei, com a seguinte descrição:
(Redação dada pela Lei nº 3359/1999)
(Redação dada pela Lei nº 3167/1997)
“Tem seu ponto de
referência a estaca R (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Imperatriz
Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio; desse ponto segue-se em linha
reta numa distância de 123,00m e rumo de SE 00º19’24” até encontrar o ponto M.A. que é o início da poligonal a ser descrita. Desse ponto segue-se com os seguintes rumos e distâncias SW
50º13’23” - 24,00m, estremadas pelas estacas M.A.
e M.B. SW 65º34’46” - 23,00m, estremadas pelas
estacas M.B e M.C., confrontando-se com o logradouro
público, Rua Humaitá. Desse ponto M.C.
segue-se com os seguintes rumos e distâncias NW 45º27’00” - 41,50m,
sendo que 15,50m confronta-se com o Sr. Avelino Simões, 10,00m confronta-se com
o Sr. José Eduardo Concessa, 05,20m confronta-se com
o Sr. João Gonzaga de Campos, 06,80m confronta-se com o Sr. Vicente Gonzaga
Santos e 04,00m com o logradouro público Praça, estremadas pelas estacas M.C. e M.D., desse ponto segue-se
pelos seguintes rumos e distâncias SW 48º54’33” - 47,70m, confrontando-se com
área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
estremadas pelas estacas M.D. e M.E.,
desse ponto segue-se pelos seguintes rumos e distâncias NW 43º16’06” - 47,20m,
confrontando-se com a área de nº 01 (um) de propriedade da Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, estremadas pelas estacas M.E. e M.A., que é o seu ponto de partida.”
(Redação dada pela Lei nº 3359/1999)
(Redação dada pela Lei nº 3167/1997)
Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo, retornando a dos Bens Dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos seguintes prazos, sob pena de reversão:
a) aprovação do projeto: em 05 (cinco) meses;
b) início das obras: em 06 (seis) meses;
c) término das obras: em 02 (dois) anos.
Parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período, a pedido do interessado.
Artigo 4º Vencidos os prazos estabelecidos no "caput" do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Executivo.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 3
Situação: Situa-se na Rua Humaitá, bairro Nova Guará, município e Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
Área: Sua área total é de
DESCRIÇÃO: Tem seu ponto de
referência a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves
com a Rua Guararapes, numa distância de
A sudoeste,
confrontando com a Rua Humaitá com os seguintes rumos e distâncias SW 50 13 23
-
A noroeste, confrontando com a ÁREA 4, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com
os seguintes rumos e distâncias NW 45 27 00 -
Guaratinguetá, 15 de Julho de 1996.